Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes pelo que, todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.
Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios:
1. Atribuição do subsídio de doença;
2. Apoio excecional à família para trabalhadores independentes;
3. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
4. Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral);
5. Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;
6. Moratória bancária;
7. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores.
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