A partir de 04 de maio:
O que abre / passa a ser possível:
serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
bibliotecas e arquivos
jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
pesca lúdica.
O que continua fechado / proibido
exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
lojas de cidadão
lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais
restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)
esplanadas
discotecas e bares
termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
escolas, jardins de infância e creches
equipamentos sociais na área da deficiência
ATLs
equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
centros de congressos e salas de conferências
casinos e bingos
praças de touros
recintos e provas desportivas
eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
funerais: com a participação de familiares
A partir de 18 de Maio:
O que abre / passa a ser possível:
lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
esplanadas
ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
creches (com opção de apoio à família)
equipamentos sociais na área da deficiência
equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
O que continua fechado / proibido
exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
lojas de cidadão
lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
discotecas e bares
termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
ensino básico + 10.º ano de escolaridade
jardins de infância
ATLs
cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
centros de congressos e salas de conferências
casinos e bingos
praças de touros
recintos e provas desportivas
eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
funerais: com a participação de familiares
A partir de 01 de Junho:
O que abre / passa a ser possível
teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
lojas de cidadão
lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
creches
pré-escolar
ATLs
cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal
O que continua fechado / proibido
discotecas e bares
termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
ensino básico + 10.º ano de escolaridade
centros de congressos e salas de conferências
casinos e bingos
praças de touros
provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
funerais: com a participação de familiares
cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS
Notas:
Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches).
Site: www.ipconsulting.com.pt
Email: contato@ipconsulting.com.pt
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