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COVID19 Desconfinamento – Calendarização


A partir de 04 de maio:


O que abre / passa a ser possível:

  • serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)

  • lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)

  • livrarias e comércio automóvel, independentemente da área

  • cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)

  • bibliotecas e arquivos

  • jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins

  • prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)

  • pesca lúdica.


O que continua fechado / proibido

  • exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam

  • lojas de cidadão

  • lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais

  • restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)

  • esplanadas

  • discotecas e bares

  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens

  • escolas, jardins de infância e creches

  • equipamentos sociais na área da deficiência

  • ATLs

  • equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)

  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios

  • centros de congressos e salas de conferências

  • casinos e bingos

  • praças de touros

  • recintos e provas desportivas

  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:

    • funerais: com a participação de familiares


A partir de 18 de Maio:


O que abre / passa a ser possível:

  • lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)

  • restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)

  • esplanadas

  • ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)

  • creches (com opção de apoio à família)

  • equipamentos sociais na área da deficiência

  • equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)


O que continua fechado / proibido

  • exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam

  • lojas de cidadão

  • lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais

  • discotecas e bares

  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens

  • ensino básico + 10.º ano de escolaridade

  • jardins de infância

  • ATLs

  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios

  • centros de congressos e salas de conferências

  • casinos e bingos

  • praças de touros

  • recintos e provas desportivas

  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:

  • funerais: com a participação de familiares


A partir de 01 de Junho:


O que abre / passa a ser possível

  • teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho

  • lojas de cidadão

  • lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais

  • creches

  • pré-escolar

  • ATLs

  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)

  • futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal


O que continua fechado / proibido

  • discotecas e bares

  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens

  • ensino básico + 10.º ano de escolaridade

  • centros de congressos e salas de conferências

  • casinos e bingos

  • praças de touros

  • provas desportivas em recintos fechados e/ou com público

  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:

    • funerais: com a participação de familiares

    • cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS


Notas:

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário

  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches).

 

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