Medidas gerais:
O que implica a declaração situação de calamidade?
A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
A pandemia da COVID-19 é uma catástrofe?
Sim. A Lei de Bases da Proteção Civil define catástrofe como o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional, o que se tem verificado com a pandemia COVID-19.
Qual a diferença entre o estado de emergência e a situação de calamidade?
O estado de emergência é um mecanismo excepcional e de último recurso. A situação de calamidade é um mecanismo legal, devendo a sua execução obediência à lei e à Constituição. A situação de calamidade permite medidas restritivas, mas o seu âmbito é menor que o do estado de emergência.
Que condições vão e devem estar reunidas durante a situação de calamidade, de maneira a permitir uma retoma progressiva da vida social?
Vão estar reunidas as seguintes condições:
Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetantes;
Higienização regular dos espaços;
Lotação máxima reduzida;
Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
Distanciamento físico de 2 metros;
Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.
Quais são os deveres gerais que devo observar durante a situação de calamidade?
Os deveres gerais a observar durante a situação de calamidade são os seguintes:
Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
Dever cívico de recolhimento domiciliário;
Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares.
Quanto tempo vai durar a situação de calamidade?
A situação de calamidade começa às 0:00 do dia 3 de maio e dura até às 23:59 do dia 17 de maio. Ao fim de 15 dias, as decisões serão reavaliadas, podendo ser decidida a prorrogação da situação de calamidade.
Consulte também a Agenda de Desconfinamento em:
Apresentação do plano aprovado em reunião de Conselho de Ministros em 30 de Abril:
Email: contato@ipconsulting.com.pt
Site: www.ipconsulting.com.pt
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